REDPO – Nesta sexta-feira (22), data comemorativa do “Dia do Defensor Público Oficial do Mercosul”, a Defensoria Pública da União (DPU) do Brasil e o Ministério da Defesa Pública (MPD) do Paraguai firmaram Carta de Entendimento para o intercâmbio de boas práticas e questões relativas ao âmbito jurisdicional fronteiriço, bem como capacitação nessa temática para defensores públicos e colaboradores. O ato foi realizado no Salão do Auditório do Poder Judicial da Ciudad del Este, no Alto Paraná.
A DPU esteve representada pelo Subdefensor Público-Geral Federal, Dr. Jair Soares Júnior, acompanhado do Defensor-Chefe da Unidade da DPU em Foz do Iguaçu (PR), o Dr. Maurício Kroef; e o MPD do Paraguai esteve representado pela Defensora Geral Dra. Maria Lorena Segovia Azucas.
Estiverem presentes os defensores públicos daquele país e o chefe de gabinete do MPD, Rafael Laterra. Participaram também, respectivamente, a presidente e o vice-presidente da Circunscrição Judicial de Alto Paraná, JuanaBertha Avalos e Ramón Echeverria, e representantes do Ministério Público, Rubén Medina e Mariela Martínez, além de defensores e defensoras da região.
Dia do Defensor Público Oficial do Mercosul
A data foi estabelecida por proposta da delegação da República Argentina, na Reunião Especializada de Defensores Públicos Oficiais (Redpo), realizada em março de 2007 em Assunção, Paraguai, em comemoração à assinatura da Convenção Americana de Direitos Humanos – CADH ou Pacto de San José de Costa Rica–, que ocorreu em 22 de novembro de 1969, completando 50 anos de um importante instrumento utilizado pelos defensores públicos da região.
Para o subdefensor público-geral federal, Jair Soares Júnior, “a DPU celebra com orgulho esta data e aproveita a ocasião para parabenizar a todos os colegas que exercem diariamente a nobre carreira de Defensor Público tornando efetivos direitos e garantias reconhecidos pela Constituição Federal e os Tratados Internacionais, reafirmando o valioso papel social da Defensoria Pública como ator essencial ao devido processo e ao direito de acesso à justiça dos setores mais vulneráveis da sociedade, garantindo o princípio da igualdade perante a lei e o Estado Democrático”.
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