Redpo – Reunião Especializada de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul
A Reunião Especializada de Defensores Públicos Oficiais – REDPO é um foro precípuo do Mercosul direcionado à cooperação e integração, com objetivo de promover o fortalecimento institucional das Defensorias Públicas Oficiais e colaborar na defesa dos direitos humanos e das garantias reconhecidas pelos Tratados, Legislações e Constituições Nacionais dos Membros e pelas normas do Mercosul.
A criação da REDPO no Mercosul, por deliberação do Grupo Mercado Comum – GMC, em 20 de fevereiro de 2004, teve por finalidade promover o fortalecimento institucional das Defensorias Públicas Oficiais dos Estados Membros do Mercosul, conforme os objetivos previstos no Tratado de Assunção.
COMPOSIÇÃO E OBJETIVOS
A criação da REDPO foi motivada também pelo marco do Estatuto constitutivo da Associação Interamericana de Defensorias Públicas – AIDEF, no que compete aos imperativos de estabelecer relações e mecanismos de cooperação com organismos governamentais e não governamentais; organizar seminários e encontros regionais especializados de interesse comum das Defensorias Públicas; propiciar a constituição de associações; e impulsionar toda atividade de alicerce ao cumprimento das finalidades da AIDEF.
Dessa forma, a REDPO tem como missão fomentar o fortalecimento institucional do Mercosul e das Defensorias Públicas em equilíbrio com os órgãos que exercem as funções do Ministério Público nos Estados Partes, com a criação de condições para uma melhor aplicação da justiça, em respeito aos direitos e garantias contemplados nos tratados internacionais e nas constituições dos Estados Partes do Mercosul. Ainda tem por fundamentos a criação de um sistema estável de coordenação e cooperação entre as Defensorias Públicas dos países que integram o Mercosul.
Diante desses fundamentos, os representantes das Defensorias Públicas, delegações da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, concordaram em criar o foro dentro da estrutura institucional do bloco. E por essa razão, a Reunião Especializada se difere do Bloco de Defensores Públicos Oficiais – BLODEPM, pois mantém ao mesmo tempo um caráter associativo e o caráter de órgão dependente do Mercosul, sobretudo para as questões do domínio político-governamental.
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
A presidência da REDPO é alternada a cada seis meses entre os Estados membros do Mercosul, seguindo ordem alfabética, sendo o mandato exercido pelo dirigente da Defensoria Pública respectiva. As reuniões ordinárias ocorrem semestralmente no país em exercício da Presidência Pro Tempore do bloco.
O Grupo Mercado Comum, mediante a Resolução nº 12/04 GMC-RES, do dia 25 de junho de 2004, decidiu integrar a REDPO dentro da estrutura institucional do Mercosul, com o objetivo de coordenar e estabelecer uma cooperação eficaz entre as Defensorias Públicas dos Estados Partes. Em 19 de junho de 2005, mediante a decisão nº 06/05, o Conselho do Mercado Comum – CMC decidiu que o REDPO deve ser coordenada pelo Fórum de Consulta e Concertação Política do Mercosul – FCCP para acompanhar as ações.
A REDPO ainda conta com uma Secretaria Administrativa Permanente – SAP e as Coordenações Nacionais representadas pelas Instituições e Associações de Defesa Pública, indicadas e reconhecidas pelos integrantes da REDPO, tendo direito e a voz e voto nos debates. Além disso, são formados grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas, previstas pelo Programa Anual da REDPO.