Projetos

Trata-se do “Mecanismo de Colaboração e Assistência Recíproca entre as Defensorias Públicas Oficiais dos Estados Partes”, aprovado na XI REDPO, ponto 7.1, em Montevideo, nos dias 1 e 2 de outubro de 2009, o qual versa sobre a facilitação e garantia de acesso à justiça no âmbito interamericano de Defensorias Públicas. A iniciativa foi proposta pela primeira vez em 23 de setembro de 2005 na II REDPO e desde então passou por constantes revisões e melhorias.

Manual do Mecanismo Direto de Colaboração e Assistência Recíproca entre as Defensorias Públicas Oficiais dos Estados Partes – Espanhol 

Manual do Mecanismo Direto de Colaboração e Assistência Recíproca entre as Defensorias Públicas Oficiais dos Estados Partes – Português

O Projeto Visita Virtual Internacional é uma iniciativa da Defensoria Pública da União – DPU, juntamente com o Ministério das Relações Exteriores e com o Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça, o qual visa suprir a dificuldade, ou na maioria das vezes, a própria ausência, de contato tanto de brasileiros presos no exterior como de estrangeiros presos no Brasil com seus familiares nos respectivos países de origem. Consiste em viabilizar a realização de videoconferência, via softwares como o Skype, entre os presos brasileiros no exterior e seus familiares, bem como de estrangeiros presos no Brasil e as respectivas famílias. A proposta foi apresentada na XXI REDPO, ponto 17 da Ata nº 1/2015, que ocorreu em Brasília, Brasil, nos dias 18 e 19 de 2015, e Protocolo de Intenção aprovado na XXII REDPO, ponto 17 da Ata nº 02/15, Anexo VI, o qual tem o intuito de expandir o projeto “Visita Virtual”, atualmente implantado nas quatro penitenciárias federais brasileiras. Foi apresentada uma minuta de acordo de cooperação pela delegação brasileira na ocasião da XXIII REDPO, ponto 18 da Ata nº 1/2016, anexo X, que trata sobre a implementação do projeto nos países membros da REDPO.

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Essa é uma ambição que permeia as ações primordiais da REDPO, na qual é defende-se a importância da Defensoria Pública Oficial Autônoma e Independente como garantia de acesso à justiça a pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme reza um dos fundamentos da Declaração Constitutiva da REDPO, do dia 20 de fevereiro de 2004. Esse é, portanto, uma pauta norteadora para todos os projetos e ações da REDPO, visto que visam a promoção e fortalecimento institucional.

Trata-se de uma compilação de dados informativos produzidos pelas Coordenações Nacionais que integram a REDPO, visando apresentar um a panorama da atuação das Defensorias Públicas Oficiais do Mercosul na área de direitos humanos. Nesse relatório, cada país (Argentina, Brasil, Colômbia, Paraguai e Uruguai) compartilham as experiências de suas respetivas Defensorias Públicas, com o objetivo de contribuir com o aprofundamento do debate entre os membros, visando à atuação conjunta e integrada das respectivas instituições na promoção e na defesa dos Direitos Humanos no continente sul-americano. Dessa forma, o relatório permite conhecer melhor as boas práticas e ideias implementadas internamente, consequentemente, promovendo a discussão e elaboração de políticas. O relatório tem periodicidade de publicação bienal sendo apresentado por ocasião das reuniões ordinárias da REDPO.

Edições:
1.
Relatório DH versão de edição 2013 | 2.Relatório DH versão de edição 2015  | 3. Relatório DH versão de edição 20174. Relatório DH versão de edição 2019 

Trata-se de projeto aprovado em novembro de 2017, por ocasião da XXV REDPO, realizada em Brasília/DF, com objetivo de criar um sistema eletrônico bilíngue para o monitoramento efetivo dos casos de tortura/violência institucional e o intercâmbio de experiências e boas práticas entre as Defensorias Públicas Oficiais dos países do Mercosul. O relatório tem por conceituação o Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (OPCAT), compromisso regional adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2002. Os Artigos 2 e 16 da Convenção contra a Tortura exigem a cada Estado Parte tomar medidas efetivas para prevenir atos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em qualquer território sob sua jurisdição.

Trata-se de compromisso firmado entre os membros da REDPO para a qualificação dos profissionais de Defensoria Pública dos países membros e associados à REDPO, no incremento de metodologias e estruturas de acesso das pessoas à assistência jurídica gratuita. A ideia central é abarcar “um sistema estável de coordenação e cooperação entre as Defensorias Públicas do Mercosul”. Para isso, tem-se como princípio a busca ativa pela capacitação em conhecimentos mínimos acerca das particularidades de cada um dos sistemas de Defensoria Pública, bem como as barreiras da capacitação nos idiomas oficiais do Mercosul. Os resultados esperados são ao conhecimento mútuo das realidades das Defensorias Públicas, o apoio ao desenvolvimento de linhas de cooperação judiciária e o favorecimento à criação de um espaço jurídico de reflexão em torno das questões centrais para o fortalecimento do bloco.

Trata-se de projeto apresentado pela DPU, aprovado durante a XIX REDPO (ponto 15 – Venezuela, dezembro/2013) de criação de um grupo de trabalho, no âmbito da REDPO, para tratar de temas relativos à gestão do serviço de assistência jurídica gratuita. Esse grupo de trabalho tem por objetivo a troca de experiências, conhecimentos e tecnologias relacionados à estrutura das defensorias, orçamento, processos de atendimento e práticas de gestão entre as defensorias públicas dos países do Mercosul. Desde então, foram estruturados relatórios de gestão das diversas defensorias de forma a estabelecer um comparativo.

Trata-se de levantamento, sistematização e análise de casos sobre o tráfico de pessoas e contrabando de migrantes atendidos pela Defensoria Pública da União, Brasil. O relatório foi mencionado em ata (ponto 17)  durante a PPT brasileira na XXIX sessão ordinária 2019/2. A pesquisa teve como objetivo geral levantar informações relevantes e produzir conhecimento na quantificação e avaliação dos casos de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes atendidos pela DPU, a partir da utilização de estratégias metodológicas mistas (quantitativas e qualitativas). Este Produto é fruto de consultoria promovida pela Ação Global contra o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes (GLO.ACT), cujo Brasil aderiu em abril de 2017. Acessar o relatório.