O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) reconheceu como uma boa prática o serviço de representação e assistência jurídica que, desde 2012, a Defensoria Pública Nacional Argentina (DGN) fornece através de sua Comissão de Assistência e Proteção Integral a Refugiados e Peticionários Refugiados. Além disso, este serviço foi incorporado à base de recursos desenvolvida pelo Asylum Capacity Support Group (ACSG), uma iniciativa criada no âmbito do Pacto Global sobre Refugiados que foi adotado em 2018.
Este reconhecimento e incorporação no banco de dados do ACSG, que dará maior visibilidade a nível internacional ao trabalho realizado pela referida Comissão DGN, foi alcançado através dos esforços da Dra. Analía Cascone, coordenadora desse serviço. A publicação pode ser consultada no seguinte link em espanhol: https://acsg-portal.org/tools/argentina-asesoramiento-y-representacion-legal-para-personas-solicitantes-de-asilo-refugiadas-y-apatridas/
Este artigo analisa as funções e a história do mecanismo de assessoria e representação legal, pública e gratuita, para os requerentes de asilo, refugiados e apátridas, criado em 2007 no âmbito da Defensoria Pública Nacional (MPD). Afirma que “inicialmente, o programa fornecia representação legal somente a crianças e adolescentes desacompanhados e adultos privados de liberdade que estavam procurando asilo”, e observa que este serviço foi ampliado através da criação do Programa de Aconselhamento e Representação Legal para Refugiados e Requerentes de Reconhecimento do Status de Refugiado.
Entre os marcos mais recentes, destaca-se o trabalho da Comissão DGN em ligação com a Comissão Nacional para Refugiados (CONARE), especialmente na informação aos requerentes sobre seu direito de serem assistidos gratuitamente por um advogado; e, além disso, que “em fevereiro de 2021, foi assinado um acordo de cooperação recíproca entre o MPD e o ACNUR”. Este acordo visa “fortalecer as capacidades técnicas e operacionais da Comissão e das Ombudsmen federais com jurisdição sobre fronteiras, fornecendo-lhes recursos humanos e materiais, bem como promover atividades de treinamento para membros do MPD em todo o país, e desenvolver campanhas de conscientização e informações apropriadas para a população de interesse sobre seus direitos”.
A publicação também destaca da seguinte forma o impacto que esta boa prática teve na realidade nacional: “A ação do Programa teve um impacto positivo em termos de padrões do procedimento de determinação na Argentina. Entre 2016 e 2020, a DGN interveio em 5029 novos pedidos de asilo e 2355 desafios legais. Da mesma forma, houve 677 casos de patrocínio em pedidos de cartas de cidadania. Além disso, 149 casos de crianças desacompanhadas sob tutela foram apoiados por meio de intervenção legal e 391 casos foram encaminhados aos ombudsmen federais em outras jurisdições após o esgotamento dos canais administrativos”.
O que é uma boa prática?
O ACSG define uma “boa prática” como uma experiência de sucesso ou inovação cuja aplicação em um contexto específico tem efeitos positivos repetidos e, portanto, tem o potencial de ser mostrada, adaptada e replicada em outros contextos similares.